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Mostrando postagens de junho, 2016

Saiba quais são os seus direitos no consumo on-line

Comprar sem sair de casa é cômodo. Por isso, o volume de pessoas que optam por adquirir produtos pela internet tem crescido a cada ano. Assim como as compras em lojas físicas, o consumo on-line deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com alguns itens adicionais. Confira a seguir: - As informações sobre os produtos devem estar claras, assim como o preço, as formas de pagamento, possíveis riscos à saúde ou à segurança, disponibilidade de entrega e outros;  -  O prazo para entrega deve estar claro, não podendo ser cobrado frete diferenciado para entregas agendadas; - O fornecedor on-line  deve oferecer ao consumidor meios para identificar e corrigir eventuais erros ocorridos nas etapas anteriores à conclusão da compra; - De acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento além do cartão de crédito; - Na página eletrônica   do fornecedor deve estar em destaque a hipótese de a compra estar suje...

Decisão inédita em São Paulo reconhece multiparentalidade sem necessidade de configurar socioafetividade

O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), decidiu pela multiparentalidade na certidão de nascimento de um bebê. A grande inovação neste caso é que o juiz não embasou na decisão que uma das mulheres é mãe pelo princípio da socioafetividade. “Quando recebi o caso, o parecer do Ministério Público era por reconhecer a multiparentalidade, mas a partir da relação socioafetiva. Isso não existe. São duas mulheres oficialmente casadas. O direito dela de ser mãe nasce do fato delas terem constituído família”, disse. Na decisão, o juiz foi além: “Reputo que ambas as requerentes, mulheres oficialmente casadas, são genitoras do nascituro, não se cogitando de que uma delas o seja pela relação socioafetiva. Ambas são mães desde a concepção!”. Segundo Frederico Messias, estamos diante uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, “que muitas das vezes oprimiam os re...

Está previsto para o dia 16 de junho o julgamento da ação que vai decidir a (in)constitucionalidade do artigo 1790, CC. Fique de olho!

Está previsto para o próximo dia 16 o julgamento da ação que discute o tratamento diferenciado, conferido pelo Código Civil, aos cônjuges e aos companheiros quanto à sucessão hereditária, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na qualidade de amicus curiae na ação, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende que é insustentável a atribuição de direitos sucessórios desiguais para os companheiros da união estável, devendo ser aplicáveis, analogicamente, os mesmos dispositivos legais da sucessão entre os cônjuges. O dispositivo inovou o regime sucessório dos companheiros e fez despertar grande divergência doutrinária e jurisprudencial ao estabelecer que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável e ainda estabelece condições. Enquanto no casamento o cônjuge é considerado herdeiro necessário. Essa é a questão em discussão no STF: é se é constitucional atribuir direitos suc...

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