Está previsto para o dia 16 de junho o julgamento da ação que vai decidir a (in)constitucionalidade do artigo 1790, CC. Fique de olho!
Está previsto para o próximo dia 16 o julgamento da ação que discute o
tratamento diferenciado, conferido pelo Código Civil, aos cônjuges e
aos companheiros quanto à sucessão hereditária, no Supremo Tribunal
Federal (STF). Na qualidade de amicus curiae na ação, o Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende que é insustentável a
atribuição de direitos sucessórios desiguais para os companheiros da
união estável, devendo ser aplicáveis, analogicamente, os mesmos dispositivos legais da sucessão entre os cônjuges.
O dispositivo inovou o regime sucessório dos companheiros e fez
despertar grande divergência doutrinária e jurisprudencial ao
estabelecer que a companheira ou o companheiro participará da sucessão
do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união
estável e ainda estabelece condições. Enquanto no casamento o cônjuge é
considerado herdeiro necessário. Essa é a questão em discussão no STF: é
se é constitucional atribuir direitos sucessórios diversos ao casamento
e à união estável.
“Ser diferente não significa ter direitos desiguais”, diz o jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do IBDFAM.
http://ibdfam.org.br/noticias/6013/STF+vai+decidir+%28in%29constitucionalidade+do+1.790#.V1inMz1BY5I.facebook
“Ser diferente não significa ter direitos desiguais”, diz o jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do IBDFAM.
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