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Está previsto para o dia 16 de junho o julgamento da ação que vai decidir a (in)constitucionalidade do artigo 1790, CC. Fique de olho!

Está previsto para o próximo dia 16 o julgamento da ação que discute o tratamento diferenciado, conferido pelo Código Civil, aos cônjuges e aos companheiros quanto à sucessão hereditária, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na qualidade de amicus curiae na ação, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende que é insustentável a atribuição de direitos sucessórios desiguais para os companheiros da união estável, devendo ser aplicáveis, analogicamente, os mesmos dispositivos legais da sucessão entre os cônjuges.
O dispositivo inovou o regime sucessório dos companheiros e fez despertar grande divergência doutrinária e jurisprudencial ao estabelecer que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável e ainda estabelece condições. Enquanto no casamento o cônjuge é considerado herdeiro necessário. Essa é a questão em discussão no STF: é se é constitucional atribuir direitos sucessórios diversos ao casamento e à união estável.
“Ser diferente não significa ter direitos desiguais”, diz o jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do IBDFAM.

http://ibdfam.org.br/noticias/6013/STF+vai+decidir+%28in%29constitucionalidade+do+1.790#.V1inMz1BY5I.facebook
 

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