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Mostrando postagens de maio, 2017

CARTÓRIO DE PROTESTO: Sentença judicial poderá ser protestada em cartório

De acordo com o novo CPC, é possível protestar uma decisão judicial perante os tabelionatos de protesto. O protesto de Sentença tornou-se mais uma ferramenta para garantir a efetividade das decisões e adimplemento dos créditos, não sendo necessário ser conveniado do Instituto de Protesto do Rio de Janeiro para enviar sentenças a protesto, basta entrar no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro  , na aba processo eletrônico e solicitar a certidão de crédito para protesto. Depois de requerido, o juiz analisará o pedido e ao deferir encaminhará automaticamente para a Central de Remessa da Arquivos do Instituto de Protesto (CRA). A CRA enviará a certidão ao cartório competente e o requerente receberá por SMS e e-mail, a informação de qual Serventia recebeu a certidão de crédito bem como o número de protocolo para acompanhamento. É rápido, fácil e totalmente seguro. Vale lembrar que o requerimento para o protesto de sentença, é ...

DIREITO DAS FAMÍLIAS: A diferença entre casamento, união estável e namoro

DIREITO DAS SUCESSÕES: Julgamento afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens. O RE 878694 trata de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação homoafetiva. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual. No julgamento de hoje, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694...

DIREITO DAS SUCESSÕES: Abertura de inventário interrompe prescrição para questões que envolvam disputa sobre herança

Nos casos de disputas entre herdeiros, meeiros ou legatários, o prazo prescricional relativo a pretensões que envolvam o patrimônio herdado é interrompido no momento da abertura do inventário do falecido . Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interrupção é imperativa para não premiar aqueles que de alguma maneira estejam usufruindo do patrimônio, em detrimento dos demais herdeiros . Ao rejeitar um recurso que buscou aplicar a prescrição para impedir que herdeiros tivessem direito ao recebimento de participação nos lucros de empresa, os ministros afirmaram que em situações nas quais o próprio direito matriz (fração das cotas sociais da empresa) está em questão, não é possível contar o prazo prescricional para o exercício de pretensão ao recebimento de direito secundário. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a aplicação da prescrição no caso puniria aquele que agiu de forma correta ao buscar o reconhecimento do se...

DIREITO DO CONSUMIDOR: Empresa aérea terá que indenizar em R$ 10 mil casal que perdeu voo

Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram que a empresa aérea Avianca indenize em R$ 10 mil, por danos morais, um casal que perdeu a conexão devido a um atraso no primeiro voo. Deverá ser pago R$ 5 mil para cada um.  O prejuízo aconteceu quando, na volta de uma viagem a Caracas, na Venezuela, com destino ao Rio, eles fizeram uma conexão no Peru, porém não conseguiram embarcar para o Brasil porque não chegaram a tempo, e tiveram que passar mais um dia em Lima. Levando em conta o Código de Defesa do Consumidor, concluiu-se que houve falha na prestação de serviço da ré. Além do dano moral, o casal recorreu para ser ressarcido pelo valor gasto em hospedagem e alimentação no tempo a mais que ficou no país estrangeiro, porém, por falta de comprovantes, os magistrados negaram indenização por danos materiais.   *Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/04/2017 17:27  ...

DIREITO DO CONSUMIDOR: TJRJ condena bancos que negativaram correntista que já havia morrido

Os bancos Itaú-Unibanco e BMG terão que pagar uma indenização de R$ 10 mil aos herdeiros de um correntista que teve o nome negativado, mesmo após a família ter comunicado seu falecimento. A decisão é da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Bartholomeu Campos possuía um empréstimo consignado junto aos bancos, que continuou sendo descontado mesmo após a comunicação da sua morte pela família. O dinheiro que ele tinha no Itaú, que deveria ser repartido entre os herdeiros, foi usado pelo banco para pagar parte da dívida. “Assim, como bem asseverou o magistrado de 1º grau, apesar de possivelmente existirem débitos dos contratos celebrados com o correntista, estes estão extintos em razão do óbito e poderão ser cobrados dos herdeiros, mas não pela conta que aquele possuía, a qual não foi cancelada pelo Banco quando solicitado”, ressaltou a magistrada Fernanda Fernandes Paes, relatora do acórdão. Proc. 005713-60.2014.819.0001 * Notíci...

DIREITO DAS FAMÍLIAS: Registro civil na reprodução assistida

Desde março de 2016 está mais simples registrar crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização  in vitro  e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por essa modalidade de reprodução. Até então, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses tipos de casos. “A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.  Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de ho...

ESTATUTO DO IDOSO: Como agir contra abusos financeiros

Por Mariza Tavares Nesta terceira e última coluna esclarecendo dúvidas sobre o Estatuto do Idoso, tratamos de abusos financeiros, deveres das instituições e outros crimes praticados contra os mais velhos. As explicações foram dadas pela juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, titular  da 15ª. Vara de Família no Rio de Janeiro e doutora em bioética, ética aplicada e saúde coletiva . A ideia é esclarecer as questões mais recorrentes, disponibilizando uma ferramenta para os idosos poderem lutar pelos seus direitos. Na segunda parte, publicada na  coluna anterior , falamos de direitos relacionados à saúde. O Artigo 19º. trata da violência contra idosos, abrangendo qualquer ação ou omissão que lhe cause dano ou sofrimento físico ou psicológico. Como se pode caracterizar um abuso financeiro? Um gerente de banco que ofereça serviços desnecessários ao cliente idoso pode ser processado? Juíza Aglaé Tedesco : São fatos muito graves que ocorrem comume...