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Decisão inédita em São Paulo reconhece multiparentalidade sem necessidade de configurar socioafetividade


O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP), decidiu pela multiparentalidade na certidão de nascimento de um bebê. A grande inovação neste caso é que o juiz não embasou na decisão que uma das mulheres é mãe pelo princípio da socioafetividade. “Quando recebi o caso, o parecer do Ministério Público era por reconhecer a multiparentalidade, mas a partir da relação socioafetiva. Isso não existe. São duas mulheres oficialmente casadas. O direito dela de ser mãe nasce do fato delas terem constituído família”, disse.
Na decisão, o juiz foi além: “Reputo que ambas as requerentes, mulheres oficialmente casadas, são genitoras do nascituro, não se cogitando de que uma delas o seja pela relação socioafetiva. Ambas são mães desde a concepção!”. Segundo Frederico Messias, estamos diante uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, “que muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-­nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas são baseadas no princípio da afetividade”.
Além do nome das duas mães, o registro terá o nome do pai (doador do material genético) e dos seis avós. Segundo o juiz, o próprio genitor manifestou a vontade de assegurar no assento que configurasse como pai. Ainda na decisão, o juiz indaga se o caráter familiar da relação entre pessoas do mesmo sexo, baseada no princípio da afetividade, nasceu da decisão judicial: “É claro que não! A formação da família, enquanto entidade fundada na afetividade dos seus membros, nasce do amor, da cooperação mútua, do respeito, características que independem do sexo das pessoas que a integram. Por isso mesmo, com o devido acatamento, é desnecessária a edição de qualquer diploma legislativo para reconhecer a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo nos mesmos moldes do casamento entre pessoas de sexos diferentes”.
A advogada Rosângela Novaes, que atuou na ação e é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), destaca que as mães fizeram um projeto parental e que o sobrinho de uma delas doou o material genético. Segundo ela, toda a família está apoiando e espera ansiosa pela chegada do bebê. “Além de ser uma inovação, é uma vitória”, afirma.
Acesse a decisão aqui.http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/Senten%C3%A7a.pdf

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJ-SP)


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