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Mostrando postagens de abril, 2017

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: Será que vale a pena mediar?

Há outras formas de solucionar um impasse entre partes que divergem sobre determinado assunto, sem necessariamente ingressar com uma ação judicial, são os Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC).   A ação, além de causar grande desgaste emocional, traz ônus financeiros e, ao fim, uma decisão que nem sempre atenderá aos anseios dos envolvidos. Já no caso dos MASCs, as partes encontram a melhor forma de solucionar a questão em conjunto. Os métodos mais conhecidos e utilizados no Brasil são: Conciliação, Mediação, Arbitragem e Negociação. "Conciliação e Mediação A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em ac...

DIREITO DAS FAMÍLIAS: O direito de visitas dos avós

Você sabia que os avós têm direito de conviver com seus netos e que os pais não podem impedir essa convivência? Como se não bastasse a já complicada fixação de guarda e convivência familiar entre os genitores, eis que algumas vezes, o Judiciário precisa intervir na regulamentação da convivência entre avós e netos. De acordo com o artigo 1.589 do Código Civil o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz. Esse direito de convivência foi estendido aos avós pela lei 12.398/11 . Pode parecer estranho os pais impedirem a convivência entre avós e netos, mas algumas vezes as relações familiares estão tão deterioradas que instala-se mais esse conflito. Diante do afastamento dos netos, decorrente da separação dos genitores e da possibilidade de alienação parental, normalmente velada, o Código Civil foi alterado para estender aos avós a possibilidade jurídica d...

IMPOSTO DE RENDA: Como declarar espólio e herança no Imposto de Renda

Veja como entregar a declaração de uma pessoa falecida ou declarar seu IR se você recebeu uma herança São Paulo – Se você é o responsável por um inventário em processo ou concluído em 2016, é obrigado a declarar o Imposto de Renda da pessoa falecida, se ela deixou bens e rendimentos. Entregue a declaração em nome do falecido até que a partilha de bens seja concluída. O conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu é chamado de espólio. “O falecido tem bens a inventariar? Então você terá que entregar a declaração de IR do espólio”, resume o professor de tributos Mário Shingaki, da Saint Paul Escola de Negócios. A entrega dessa declaração do espólio é obrigatória se, em 2016, a pessoa faleceu, seu inventário estava em processo ou a partilha dos bens foi concluída. O responsável por essa declaração é o inventariante ou o representante legal do falecido, se o processo do inventário ainda não foi iniciado. Use o mesmo programa da Receita...

DIREITO DAS FAMÍLIAS: No mês ao Combate à Alienação parental. Um Presente de Grego?

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei (PLS) 19/2016, resultando na modificação do Código de Processo Civil que estabelece a priorização em qualquer juízo, incluindo tribunais, aos processos relativos a atos de alienação parental .   A expressão Alienação Parental identifica o processo (in)consciente,  praticado através de atos distintos, desencadeado pelo genitor guardião ou qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente em sua guarda, autoridade ou vigilância2, com a finalidade de afastar a criança do convívio de outro genitor. Este fenômeno, muitas vezes, compreende a prática de implantação de falsas memórias3, sujeitando, inclusive, a conflitos de lealdade4, que por si só constituem abusos e ilícitos5, afronta grave e explícita à dignidade humana, passando pelo derradeiro abalo ao desenvol...

DIREITO DAS FAMÍLIAS: Da extrajudicialização da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade[1]

No último dia 15 de março de 2017, o Corregedor-Geral de Justiça e Ministro do STJ João Otávio de Noronha manifestou-se sobre pedido de providências formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, solicitando a regulamentação, junto aos Cartórios de Registro Civil, do registro extrajudicial da parentalidade socioafetiva (pedido de providências n. 0002653-77.2015.2.00.0000, em curso perante o Conselho Nacional de Justiça). De acordo com a petição do IBDFAM, embora ainda não exista regramento legal sobre o tema, já há o pleno reconhecimento jurídico da parentalidade socioafetiva, tendo alguns Estados – caso do Amazonas, Ceará, Pernambuco e Santa Catarina –, regulamentado a questão por meio de provimentos de seus Tribunais de Justiça, que admitem o reconhecimento do vínculo socioafetivo diretamente no Cartório de ...

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Estão todos os interditados livres da incapacidade ou precisamos de sentença para levantar as interdições? Leia opinião de Flavio Tartuce e José Fernando Simão

Estão todos os interditados livres da incapacidade ou precisamos de sentença para levantar as interdições? Não, com sentença. Flávio Tartuce [1] O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n. 13.146/2015 – trouxe importantes mudanças na teoria das incapacidades, alterando substancialmente os arts. 3º e 4º do Código Civil, bem como o sistema da curatela. A norma regulamentou a Convenção de Nova Iorque, tratado de direitos humanos do qual o País é signatário e que tem força de Emenda à Constituição, pelo que consta do art. 5º, § 3º, do Texto Maior. A citada lei visa à inclusão da pessoa com deficiência, definida como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 2º da Lei n. 13.146/2...

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: Centro de Conciliação Pré-Processual TJ/RJ

De forma pioneira, o TJRJ está buscando a pacificação da sociedade incentivado cada vez mais pela crescente procura pelos consumidores jurisdicionados da conciliação "assistida" por e-mail proporcionada pelo Projeto de Solução Alternativa de Conflitos - Conciliação Pré-Processual.  "O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal no artigo 585, II, c/c art. 733 do Código de Processo Civil, vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante. Os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação pré-processual com os fornecedores já participantes do Projeto são os seguintes: conciliarvivo@tjrj.jus.br (Vivo) conciliarclaro@tjrj.jus.br (Claro) conciliartim@tjrj.jus.br (Tim) conciliarceg@tjrj.jus.br (Ceg) conciliaritau@tjrj.jus.br (Itau) conciliarlight@tjrj.jus.br (Light) conciliaroi@tjrj.jus.br (Oi) conciliarbancodobrasil@tjrj.jus.br (Banco do Brasil) conciliarnet@tjrj...