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Mostrando postagens de junho, 2017

VIDEO: 5 dicas para quem vai casar.

Como se sabe o casamento é realizado por ato formal. Em decorrência disso, alguns direitos devem ressaltados nesse momento tão importante. Eu escolhi 5 para falar hoje. Então, vamos a eles: 1) Quem pode se casar – os maiores de 18 anos, ou a partir de 16 anos, desde que tenham autorização dos responsáveis. 2)    Escolha do regime de bens – no momento da habilitação do casamento em cartório se os noivos não escolherem um regime de bens, se casarão pelo regime da comunhão parcial , que é o regime legal no Brasil.  Isso significa dizer que todos os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento se comunicarão.  Eu sempre sugiro que os noivos procurem saber sobre os outros tipos de regime de bens e escolham o que melhor se adeque à união.       3)    Mudança de sobrenomes – os noivos podem acrescentar os sobrenomes um do outro e também optar por manter os nomes de solteiros. 4)    Licença-gala – os...

VIDEO: União Estável. Casamento. Namoro Qualificado.

A máxima “Não sei se caso ou compro uma bicicleta” pode ser trocada pela questão: “Não sei se caso, vivo em união estável ou mantenho um namoro qualificado”. Entretanto, na hora de decidir sobre a forma mais apropriada para você e sua cara metade, é sempre bom buscar informações. Quais as principais diferenças entre cada opção? Para responder essa questão, A Dra. Cristina Cruz gravou um video para esclarecer as diferenças básicas entre essas três situações. A primeira delas é o CASAMENTO, ato formal, celebrado em cartório de Registro Civil, de efeito imediato, cuja prova é a certidão de casamento. O estado civil é alterado de   SOLTEIRO para CASADO. Já a UNIÃO ESTÁVEL não obedece nenhuma formalidade obrigatória.   Naturalmente, por ser uma forma espelhada de família, se caracteriza pela convivência pública, duradoura e com o objetivo de CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. Pode ser formalizada por escritura pública celebrada em cartório de notas, conferindo maior segurança jurídica...

VIDEO: Regime de Bens no casamento.

O regime de bens é o conjunto de regras jurídicas que definem como patrimônio do casal será administrado durante a união. O regime patrimonial deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento. Os regimes previstos na legislação brasileira são: Comunhão parcial de bens - artigos 1658 a 1666,CC - Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Esse é, atualmente, o regime legal de bens. Os bens adquiridos individualmente,  antes da data do casamento, permanecem como propriedade individual de cada um, inclusive os bens cuja aquisição tiver por título uma causa  anterior, como por exemplo uma herança. Comunhão universal de bens – artigos 1667 a 1671,CC - Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao  casal. Separação total de bens – artigo 1.687 e 1688,CC - Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um...