Como se sabe o casamento é realizado por ato formal. Em decorrência disso, alguns direitos devem ressaltados nesse momento tão importante. Eu escolhi 5 para falar hoje. Então, vamos a eles: 1) Quem pode se casar – os maiores de 18 anos, ou a partir de 16 anos, desde que tenham autorização dos responsáveis. 2) Escolha do regime de bens – no momento da habilitação do casamento em cartório se os noivos não escolherem um regime de bens, se casarão pelo regime da comunhão parcial , que é o regime legal no Brasil. Isso significa dizer que todos os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento se comunicarão. Eu sempre sugiro que os noivos procurem saber sobre os outros tipos de regime de bens e escolham o que melhor se adeque à união. 3) Mudança de sobrenomes – os noivos podem acrescentar os sobrenomes um do outro e também optar por manter os nomes de solteiros. 4) Licença-gala – os...