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Dúvidas



Prezado visitante, se você tem uma dúvida, envie e-mail para cristinacruz@ccruz.adv.br e teremos prazer em ajudá-lo.  Alguns questionamentos serão publicados nessa página, sem, no entanto, identificar o leitor.

DUVIDAS
"O imóvel em que moro ficou dividido após o inventário em: 50% para minha mãe e 5% para cada filho (somos em 5 irmãos). Meus irmãos são casados e no futuro a parte de cada um vai para seus filhos. Sou solteira e quero deixar minha parte da herança para minha sobrinha neta. Por favor, me oriente como devo proceder. Agradeço." - De uma leitora de São Paulo/SP.
Prezada consulente, considerando que você é solteira, não tem filhos, mas tem ascendente vivo (mãe), poderá dispor somente de 50% da sua parte no imóvel para quem desejar. A disposição poderá ser feita por doação (ato inter vivos) ou por testamento (disposição de última vontade). 
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"Gostaria de abrir o processo de reconhecimento de paternidade, mas nao possuo endereço da pessoa, apenas nome completo, data de nasc. e as 2 ultimas cooperativas q ele trabalhou, ele era taxista. É possível fazer isso?" - De uma leitora do Rio de Janeiro/RJ.
Prezada consulente, o endereço do réu é necessário para que seja possível a citação e a formação da relação processual.  Quando não é possível fornecer o endereço atual, o juiz determina a expedição de ofício para Receita  Federal, Justiça Eleitoral e para empresas de água, luz, telefone e órgãos de proteção ao crédito. Também é comum a consulta ao sistema INFOJUD para localização do réu. No entanto, infelizmente, se nada disso surtir efeito, dificilmente a ação seguirá adiante.
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 "Sou uma locadora e tive problemas com minha locatária, o contrato venceu e depois de um mês de vencido ela decidiu não renovar o contrato e avisou que ira se mudar, sendo que foi acordado como de direto que deixasse o imóvel nas condições que recebeu, porém além de demorar 2 meses para fazer as reparações não cumpriu o acordado e ainda exigiu que revisse o adiantamento de 2 meses de aluguel e assinasse um documento com entrega das chaves. Ela realmente tem algum direito ?e eu?" - De uma leitora do Rio de Janeiro/RJ.
Prezada consulente, após o vencimento do prazo do contrato, o mesmo passa a vigorar por prazo indeterminado, dando ao locatário o direito de entregar o imóvel sem maiores explicações, desde que comunicado com 30 dias de antecedência.  O imóvel deve ser entregue tal qual consta no contrato de locação, vistoria escrita e/ou fotográfica do imóvel.  Caso seja necessário fazer algum reparo no imóvel, o aluguel somente cessará quando da efetiva entrega das chaves. Importa esclarecer, no entanto, que a entrega das chaves importa no fim da locação, mas não exime o locatário de responsabilidades assumidas no contrato. 
A caução em dinheiro, prestada no iníco da locação, deve ser devolvida após o término da locação.
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"Meu pai faleceu,e agora eu descobri que ele passou todos os imoveis dele,lojas e a casa que residia,para os netos,filhos deste meu irmao,nem minha mae foi comunicada,o artigo do codigo civil 548 e 549,se aplica aqui?o artigo 544 fala tambem,mais netos nao podem devolver o patrimonio para inventario?o 549 diz que 50% tem que ser dividido,mesmo ja esta no nomes do neto?" De um leitor não identificado
A pessoa é livre para dispor do seu patrimônio. No entanto, se a transferência ocorrer por doação, esta não poderá exceder o limite da parte disponível dos bens. Logo, seu pai só poderia doar 1/2 dos bens sem ferir a legítima.
Se a transferência dos bens se deu por simulação de venda, caberá aos herdeiros necessários provar o fato.
Tendo em vista o falecimento do seu pai, se mostra necessária a propositura de ação judicial para questionar a legalidade do ato. Sugerimos que procure um advogado.
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"Tenho uma filha de 8 meses e o pai dela nunca assumiu, não registrou nem da nenhum valor de pensão alimentícia. Eu tenhos os dados dele, endereço... mas sei que ele não trabalha. Gostaria de saber se eu entrando na justiça pra exigir o reconhecimento da paternidade ele é obrigado a ajudar com o sustento dela mesmo ele alegando que nao trabalha. Gostaria de saber também se eu poderia entrar também contra a mãe dele pedindo a pensão. E se depois eu poderia pedir o retroativo de todos os gastos que tive com ela até hoje, dividindo os gastos por dois (mãe e pai)". - De um leitor anônimo

Prezada consulente, pai e mãe são igualmente responsáveis pelo sustento dos filhos. O fato de o genitor estar desempregado não o desonera da responsabilidade de prestar alimentos para os filhos. No tocante à responsabilidade dos avós, a justiça tem entendido que a mesma é subsidiária, ou seja, os avós (todos) somente serão inseridos na demanda judicial após comprovada a hipossuficiência do obrigado direto (seja pai ou mãe).
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"Minha mãe é casada com meu pai há 40 anos, mas já faz um tempo que eles vivem de aparência. Minha mãe tem 68 anos e tem problema de saúde. Meu pai alega que a casa é dele e que minha mãe não tem direito a nada. Gostaria de saber quais os direitos da minha mãe porque ela não tem pra onde ir e nunca trabalhou. Gostaria muito que a senhora me orientasse!". - De um leitor de Maceió AL

Caro leitor,  considerando que seus pais sejam realmente casados há 40 anos, eles o seriam pelo regime da comunhão universal de bens.  Sendo assim, todo o patrimônio adquirido em nome de qualquer dos cônjuges pertence ao casal.  Somente se esse imóvel estiver em nome de terceiros, essa regra não se aplica.
Cabe esclarecer que se a sua mãe nunca trabalhou para poder cuidar da família, caberia pedir alimentos, mesmo que provisórios.
No entanto, sugiro que procure um profissional para apresentação do caso concreto.
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"Meu pai faleceu, e agora eu descobri que ele passou todos os imóveis dele (lojas e a casa que residia) para os netos, filhos do meu irmão. Nem minha mãe foi comunicada, o artigo do código civil 548 e 549,se aplica aqui? O artigo 544 fala também, mais netos não podem devolver o patrimônio para inventario? O 549 diz que 50% tem que ser dividido, mesmo já estando no nome do neto?" De um leitor anônimo

Prezado leitor, a pessoa é livre para dispor do seu patrimônio. No entanto, se a transferência ocorrer por doação, esta não poderá exceder o limite da parte disponível dos bens. Logo, seu pai só poderia doar 1/2 dos bens sem ferir a legítima.
Se a transferência dos bens se deu por simulação de venda, caberá aos herdeiros necessários provar o fato.
Tendo em vista o falecimento do seu pai, se mostra necessária a propositura de ação judicial para questionar a legalidade do ato. Sugerimos que procure um advogado.
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"Eu tenho uma filha de 8 meses e o pai dela nunca assumiu, não registrou nem dá nenhum valor de pensão alimentícia. Eu tenho os dados dele, endereço... mas sei que ele não trabalha. Gostaria de saber se eu entrando na justiça pra exigir o reconhecimento da paternidade ele é obrigado a ajudar com o sustento dela mesmo ele alegando que não trabalha. Gostaria de saber também se eu poderia entrar também contra a mãe dele pedindo a pensão. E se depois eu poderia pedir o retroativo de todos os gastos que tive com ela até hoje, dividindo os gastos por dois (mãe e pai)." Leitora anônima 

Prezada consulente, pai e mãe são igualmente responsáveis pelo sustento dos filhos. O fato de o genitor estar desempregado não o desonera da responsabilidade de prestar alimentos para os filhos. No tocante à responsabilidade dos avós, a justiça tem entendido que a mesma é subsidiária, ou seja, os avós (todos) somente serão inseridos na demanda judicial após comprovada a hipossuficiência do obrigado direto(seja pai ou mãe).
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"Minha mãe é casada com meu pai há 40 anos, ela tem 68 anos e tem problemas de saúde. Ela e meu pai moram na mesma casa, mais vivem de aparência. Ele fala que minha mãe não tem direito a nada eque mora de favor na casa dele. Gostaria de saber quais são os direitos que minha mãe tem, pois ela nunca trabalhou e viveu em função dele, da casa e dos filhos." Leitor anônimo


Caro leitor, considerando que seus pais sejam realmente casados há 40 anos, eles o seriam pelo regime da comunhão universal de bens. Sendo assim, todo o patrimônio adquirido em nome de qualquer dos cônjuges pertence ao casal. Somente se esse imóvel estiver em nome de terceiros, essa regra não se aplica. Cabe esclarecer que se a sua mãe nunca trabalhou para poder cuidar da família, caberia pedir alimentos, mesmo que provisórios. No entanto, sugiro que procure um profissional para apresentação do caso concreto.

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