A juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª Vara Empresarial da Capital, suspendeu a tutela de urgência na ação que determinava a interrupção da comercialização do cartão Santander Free e a cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço. A nova decisão foi concedida nessa segunda-feira, dia 28, com a apresentação, pela defesa do cartão, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi estabelecido com o Ministério Público (MP). O pedido de tutela de urgência para suspensão da prestação dos serviços do Santander Free foi feito pelo Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, sob a alegação de violação do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a associação, o Santander divulgou na venda inicial do cartão que o consumidor estaria isento de anuidade caso fizesse uma compra mensal por crédito de qualquer valor e, ainda, teria direito à acumulação de milhas aéreas. No entanto, o banco alterou depois a regra, esta...