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Mostrando postagens de agosto, 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR: Justiça suspende liminar que impedia comercialização do Santander Free

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª Vara Empresarial da Capital, suspendeu a tutela de urgência na ação que determinava a interrupção da comercialização do cartão Santander Free e a cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço. A nova decisão foi concedida nessa segunda-feira, dia 28, com a apresentação, pela defesa do cartão, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi estabelecido com o Ministério Público (MP). O pedido de tutela de urgência para suspensão da prestação dos serviços do Santander Free foi feito pelo Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, sob a alegação de violação do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a associação, o Santander divulgou na venda inicial do cartão que o consumidor estaria isento de anuidade caso fizesse uma compra mensal por crédito de qualquer valor e, ainda, teria direito à acumulação de milhas aéreas. No entanto, o banco alterou depois a regra, esta...

VIDEO: Pensão Alimentícia.

Pensão alimentícia é o valor necessário para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Ela é fixada com base no binômio necessidade/possibilidade, ou seja, necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Porém, além da definição, existem algumas informações importantes sobre a pensão alimentícia: 1)     Ela pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e mulher grávida. 2)     Filho também pode ter que pagar alimentos para os pais e avós. 3)     Não existe valor padrão, pois os alimentos são fixados com base no binômio necessidade/possibilidade, sendo possível revisá-lo judicialmente desde que esse binômio tenha sofrido alguma alteração. 4)     A pensão pode ser paga em dinheiro ou em benéficos (pagamento in natura da escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, etc) 5)     Não há distinção de gênero, pode...

VIDEO: Usucapião familiar. Abandono de lar.

A usucapião familiar é uma espécie de aquisição da propriedade garantida pelo artigo 1.240-A do Código Civil, que prevê que “ aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar , utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural” . Diante dessa explicação, cabe ressaltar que são requisitos para a usucapião familiar: 1)       estar casado ou conviver em união estável com o cônjuge ou companheiro que abandonou o lar; 2)       exercício direto da posse, de forma exclusiva e sem interrupção , fazendo uso do bem para sua moradia e de sua família; 3)       a posse precisa ser exercida, sem op...