Pensão alimentícia é o valor necessário para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Ela é fixada com base no binômio necessidade/possibilidade, ou seja, necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Porém, além da definição, existem algumas informações importantes sobre a pensão alimentícia: 1) Ela pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e mulher grávida. 2) Filho também pode ter que pagar alimentos para os pais e avós. 3) Não existe valor padrão, pois os alimentos são fixados com base no binômio necessidade/possibilidade, sendo possível revisá-lo judicialmente desde que esse binômio tenha sofrido alguma alteração. 4) A pensão pode ser paga em dinheiro ou em benéficos (pagamento in natura da escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, etc) 5) Não há distinção de gênero, pode...