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Advocacia Preventiva - Mediação - Conciliação

ADVOCACIA PREVENTIVA
A abordagem preventiva de questões jurídicas reduz riscos e custos consideráveis dos clientes, evitando, ainda, possíveis demandas judiciais para pessoas físicas e jurídicas.

A advocacia preventiva vem tomando cada vez mais espaço, seja porque as pessoas e empresas estão se conscientizando, seja porque já tiverem experiências em demandas judiciais.

Na advocacia preventiva para a pessoa física, o foco é  orientação do cliente na elaboração de contratos que garantam sua segurança jurídica (p.ex. locação, transação imobiliária, prestação de serviços, acordos extrajudiciais, dentre muitos outros), no planejamento patrimonial e sucessório (p.ex. pacto antenupcial, testamento) e na mediação de conflitos em todos os âmbitos.

Na advocacia preventiva empresarial, as vantagens para o empresário vão desde a orientação para elaboração documental correta até a redução de prejuízos em demandas consumeristas.



MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
O TJRJ, em ação inovadora, proporciona a todos aqueles que vivenciam ou pretendem evitar uma situação conflituosa a alternativa de alcançar um entendimento satisfatório e célere através da Mediação, tudo sem a necessidade de submeter-se ao desgaste financeiro e emocional de um processo judicial. A Mediação pode ser utilizada em quase todas as questões controvertidas, especialmente naquelas em que há, entre os envolvidos, uma ligação interpessoal duradoura, tais como nas questões familiares, de vizinhança, e contratuais. Clique aqui para saber mais
Fonte: TJRJ


CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
O Tribunal de Justiça do Rio disponibiliza para os consumidores um e-mail como canal virtual facilitador da conciliação, oferendo solução acessível e rápida para os problemas e insatisfações decorrentes das relações de consumo frustradas, meio mais rápido e econômico, já que prescinde da contratação de advogado, dispensa a elaboração de petição inicial, antecipa a solução negociada que não será alvo de judicialização, não haverá distribuição, nem será contabilizada para efeito de estatística na lista TOP 30 dos maiores litigantes, já que será formalizado o acordo como título executivo extrajudicial. Não interessa a ninguém perpetuar um processo, por isso cresce a adesão a todas as formas de solução alternativa dos conflitos de consumo.

O Tribunal de Justiça, com esta iniciativa, empreende uma campanha de solução de conflitos pela conciliação, convidando as empresas e fornecedores a adotarem uma política de incentivo à conciliação, já que a experiência do Tribunal confirma que grande número de consumidores prefere a solução conciliatória e já vem sendo atendidos pelo Projeto de Solução Alternativa de Conflitos - Conciliação Pré-Processual: "Os consumidores buscam uma solução não judicial junto à empresa e ficam satisfeitos com a solução de suas reclamações por acordo.

De forma pioneira, o TJRJ está buscando a pacificação da sociedade incentivado cada vez mais pela crescente procura pelos consumidores jurisdicionados da conciliação "assistida" por e-mail proporcionada pelo Projeto de Solução Alternativa de Conflitos - Conciliação Pré-Processual. 

"O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal no artigo 515, II, valendo como título executivo extrajudicial e com força vinculante.

Os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação pré-processual com os fornecedores já participantes do Projeto são os seguintes:
conciliarmotorola@tjrj.jus.br (Motorola)
conciliarlenovo@tjrj.jus.br (Lenovo)
conciliarvivo@tjrj.jus.br (Vivo)
conciliarclaro@tjrj.jus.br (Claro)
conciliartim@tjrj.jus.br (Tim)
conciliarceg@tjrj.jus.br (Ceg)
conciliaribi@tjrj.jus.br (IBI)
conciliaralelo@tjrj.jus.br (ALELO)
conciliaritau@tjrj.jus.br (Itau)  
conciliarlight@tjrj.jus.br (Light)  
conciliaroi@tjrj.jus.br (Oi)
conciliarnet@tjrj.jus.br (Net)  
conciliarpontofrio@tjrj.jus.br(Ponto Frio)  
conciliarcasasbahia@tjrj.jus.br  Via Varejo (Lojas Físicas - Casas Bahia e Ponto Frio) conciliarsky@tjrj.jus.br (Sky)  
conciliarricardoeletro@tjrj.jus.br (Ricardo Eletro)  
conciliarb2w@tjrj.jus.br (B2W/ Americanas.com/ Submarino/Shoptime e Sou Barato) conciliarsantander@tjrj.jus.br (Santander)
conciliarhsbclosango@tjrj.jus.br (Losango)
conciliarbradesco@tjrj.jus.br (Bradesco)  
conciliarcitibank@tjrj.jus.br (Citibank)  
conciliarunimed@tjrj.jus.br (Unimed)
conciliarbrastempconsul@tjrj.jus.br (Consul e Brastemp)  
conciliarestacio@tjrj.jus.br (Universidade Estácio de Sá)  
conciliargol@tjrj.jus.br (Gol)  
conciliaramil@tjrj.jus.br (Amil)  
conciliarsamsung@tjrj.jus.br (Samsung)  
conciliarnextel@tjrj.jus.br (Nextel)  
conciliarbritania@tjrj.jus.br (Britania)  
conciliarphilco@tjrj.jus.br (Philco)
conciliartam@tjrj.jus.br(Tam)  
conciliardell@tjrj.jus.br(Dell)
conciliarbancocarrefour@tjrj.jus.br(Banco Carrefour)
Caso o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não participante do Projeto, deve enviar seu e-mail para um dos seguintes endereços:
Fonte: TJRJ

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