ADVOCACIA PREVENTIVA
A abordagem preventiva de questões jurídicas reduz riscos e custos
consideráveis dos clientes, evitando, ainda, possíveis demandas judiciais para
pessoas físicas e jurídicas.
A advocacia preventiva vem tomando cada vez mais espaço, seja porque as
pessoas e empresas estão se conscientizando, seja porque já tiverem
experiências em demandas judiciais.
Na advocacia preventiva para a pessoa física, o foco é orientação do cliente na elaboração de
contratos que garantam sua segurança jurídica (p.ex. locação, transação
imobiliária, prestação de serviços, acordos extrajudiciais, dentre muitos outros),
no planejamento patrimonial e sucessório (p.ex. pacto antenupcial, testamento)
e na mediação de conflitos em todos os âmbitos.
Na advocacia preventiva empresarial, as vantagens para o empresário vão
desde a orientação para elaboração documental correta até a redução de
prejuízos em demandas consumeristas.
MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
O TJRJ, em ação inovadora, proporciona a todos aqueles que vivenciam ou
pretendem evitar uma situação conflituosa a alternativa de alcançar um
entendimento satisfatório e célere através da Mediação, tudo sem a
necessidade de submeter-se ao desgaste financeiro e emocional de um
processo judicial. A Mediação pode ser utilizada em quase todas as
questões controvertidas, especialmente naquelas em que há, entre os
envolvidos, uma ligação interpessoal duradoura, tais como nas questões
familiares, de vizinhança, e contratuais. Clique aqui para saber mais
Fonte: TJRJ
CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
O Tribunal de Justiça do Rio
disponibiliza para os consumidores um e-mail como canal virtual
facilitador da conciliação, oferendo solução acessível e rápida para os
problemas e insatisfações decorrentes das relações de consumo
frustradas, meio mais rápido e econômico, já que prescinde da
contratação de advogado, dispensa a elaboração de petição inicial,
antecipa a solução negociada que não será alvo de judicialização, não
haverá distribuição, nem será contabilizada para efeito de estatística
na lista TOP 30 dos maiores litigantes, já que será formalizado o acordo
como título executivo extrajudicial. Não interessa a ninguém perpetuar
um processo, por isso cresce a adesão a todas as formas de solução
alternativa dos conflitos de consumo.
O Tribunal de Justiça, com esta iniciativa, empreende uma campanha de
solução de conflitos pela conciliação, convidando as empresas e
fornecedores a adotarem uma política de incentivo à conciliação, já que a
experiência do Tribunal confirma que grande número de consumidores
prefere a solução conciliatória e já vem sendo atendidos pelo Projeto de
Solução Alternativa de Conflitos - Conciliação Pré-Processual: "Os
consumidores buscam uma solução não judicial junto à empresa e ficam
satisfeitos com a solução de suas reclamações por acordo.
De forma pioneira, o TJRJ está buscando a pacificação da sociedade
incentivado cada vez mais pela crescente procura pelos consumidores
jurisdicionados da conciliação "assistida" por e-mail proporcionada pelo
Projeto de Solução Alternativa de Conflitos - Conciliação
Pré-Processual.
"O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal
no artigo 515, II, valendo como
título executivo extrajudicial e com força vinculante.
Os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação
pré-processual com os fornecedores já participantes do Projeto são os
seguintes:
conciliarmotorola@tjrj.jus.br (Motorola)
conciliarlenovo@tjrj.jus.br (Lenovo)
conciliarvivo@tjrj.jus.br (Vivo)
conciliarclaro@tjrj.jus.br (Claro)
conciliartim@tjrj.jus.br (Tim)
conciliarceg@tjrj.jus.br (Ceg)
conciliaribi@tjrj.jus.br (IBI)
conciliaralelo@tjrj.jus.br (ALELO)
conciliaritau@tjrj.jus.br (Itau)
conciliarlight@tjrj.jus.br (Light)
conciliaroi@tjrj.jus.br (Oi)
conciliarnet@tjrj.jus.br (Net)
conciliarpontofrio@tjrj.jus.br(Ponto Frio)
conciliarcasasbahia@tjrj.jus.br Via Varejo (Lojas Físicas - Casas Bahia e Ponto Frio) conciliarsky@tjrj.jus.br (Sky)
conciliarricardoeletro@tjrj.jus.br (Ricardo Eletro)
conciliarb2w@tjrj.jus.br (B2W/ Americanas.com/ Submarino/Shoptime e Sou Barato) conciliarsantander@tjrj.jus.br (Santander)
conciliarhsbclosango@tjrj.jus.br (Losango)
conciliarbradesco@tjrj.jus.br (Bradesco)
conciliarcitibank@tjrj.jus.br (Citibank)
conciliarunimed@tjrj.jus.br (Unimed)
conciliarbrastempconsul@tjrj.jus.br (Consul e Brastemp)
conciliarestacio@tjrj.jus.br (Universidade Estácio de Sá)
conciliargol@tjrj.jus.br (Gol)
conciliaramil@tjrj.jus.br (Amil)
conciliarsamsung@tjrj.jus.br (Samsung)
conciliarnextel@tjrj.jus.br (Nextel)
conciliarbritania@tjrj.jus.br (Britania)
conciliarphilco@tjrj.jus.br (Philco)
conciliartam@tjrj.jus.br(Tam)
conciliardell@tjrj.jus.br(Dell)
conciliarbancocarrefour@tjrj.jus.br(Banco Carrefour)
conciliarlenovo@tjrj.jus.br (Lenovo)
conciliarvivo@tjrj.jus.br (Vivo)
conciliarclaro@tjrj.jus.br (Claro)
conciliartim@tjrj.jus.br (Tim)
conciliarceg@tjrj.jus.br (Ceg)
conciliaribi@tjrj.jus.br (IBI)
conciliaralelo@tjrj.jus.br (ALELO)
conciliaritau@tjrj.jus.br (Itau)
conciliarlight@tjrj.jus.br (Light)
conciliaroi@tjrj.jus.br (Oi)
conciliarnet@tjrj.jus.br (Net)
conciliarpontofrio@tjrj.jus.br(Ponto Frio)
conciliarcasasbahia@tjrj.jus.br Via Varejo (Lojas Físicas - Casas Bahia e Ponto Frio) conciliarsky@tjrj.jus.br (Sky)
conciliarricardoeletro@tjrj.jus.br (Ricardo Eletro)
conciliarb2w@tjrj.jus.br (B2W/ Americanas.com/ Submarino/Shoptime e Sou Barato) conciliarsantander@tjrj.jus.br (Santander)
conciliarhsbclosango@tjrj.jus.br (Losango)
conciliarbradesco@tjrj.jus.br (Bradesco)
conciliarcitibank@tjrj.jus.br (Citibank)
conciliarunimed@tjrj.jus.br (Unimed)
conciliarbrastempconsul@tjrj.jus.br (Consul e Brastemp)
conciliarestacio@tjrj.jus.br (Universidade Estácio de Sá)
conciliargol@tjrj.jus.br (Gol)
conciliaramil@tjrj.jus.br (Amil)
conciliarsamsung@tjrj.jus.br (Samsung)
conciliarnextel@tjrj.jus.br (Nextel)
conciliarbritania@tjrj.jus.br (Britania)
conciliarphilco@tjrj.jus.br (Philco)
conciliartam@tjrj.jus.br(Tam)
conciliardell@tjrj.jus.br(Dell)
conciliarbancocarrefour@tjrj.jus.br(Banco Carrefour)
conciliarcarrefour@tjrj.jus.br(Carrefour)
Caso
o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não participante
do Projeto, deve enviar seu e-mail para um dos seguintes endereços:
Fonte: TJRJ
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