Como se sabe o casamento é realizado por ato formal. Em decorrência disso, alguns direitos devem ressaltados nesse momento tão importante. Eu escolhi 5 para falar hoje. Então, vamos a eles:
1) Quem pode se casar – os maiores de 18 anos, ou a partir de 16 anos, desde que tenham autorização dos responsáveis.
2) Escolha do regime de bens – no momento da habilitação do casamento em cartório se os noivos não escolherem um regime de bens, se casarão pelo regime da comunhão parcial, que é o regime legal no Brasil. Isso significa dizer que todos os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento se comunicarão. Eu sempre sugiro que os noivos procurem saber sobre os outros tipos de regime de bens e escolham o que melhor se adeque à união.
4) Licença-gala – os trabalhadores têm 3 dias de abono em virtude do casamento.
5) Registro gratuito: as pessoas com pobreza declarada não pagam pelo registro e pela primeira certidão de casamento.
CRISTINA CRUZ, Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 95.343.
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