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VIDEO: Regime de Bens no casamento.



O regime de bens é o conjunto de regras jurídicas que definem como patrimônio do casal será administrado durante a união.

O regime patrimonial deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento.

Os regimes previstos na legislação brasileira são:


Comunhão parcial de bens - artigos 1658 a 1666,CC - Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Esse é, atualmente, o regime legal de bens.
Os bens adquiridos individualmente,  antes da data do casamento, permanecem como propriedade individual de cada um, inclusive os bens cuja aquisição tiver por título uma causa  anterior, como por exemplo uma herança.

Comunhão universal de bens – artigos 1667 a 1671,CC - Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao  casal.

Separação total de bens – artigo 1.687 e 1688,CC - Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.



Participação final nos aquestos - artigo 1672 a 1686,CC - Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que  adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens.

Porém, se houver a dissolução do casamento, por divórcio ou óbito, os bens que foram adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, serão partilhados.



Importante esclarecer que para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com os regimes de comunhão universal de bens, separação total de  bens e participação final nos aquestos, é necessário que o casal faça uma escritura de pacto antenupcial.



Por último, existe ainda, o regime obrigatório de Separação de Bens para o  casamento de pessoas maiores de 70 anos (artigo 1.641,CC)



CRISTINA CRUZ, Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 95.343.


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