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VIDEO: Alteração do sobrenome em decorrência do casamento


O vídeo de hoje tem base em um caso concreto.  Um cliente me procurou com a seguinte pergunta: Vou casar! Posso adotar o sobrenome da minha esposa? A resposta dada foi um SIM. Inicialmente o questionamento pode causar estranheza, pois, tradicionalmente, a
mulher adota o sobrenome da família do marido ao se casar. Porém, com a alteração do Código Civil,em 2002, qualquer dos noivos poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Cabe esclarecer que o Código Civil fala em acrescer o sobrenome do cônjuge, e não em suprimir o nome de solteiro.
Alguns Estados brasileiros permitem a supressão do sobrenome, outros não.  Sendo assim, diante da ausência de proibição é permitida a supressão de algum dos sobrenomes originários se a pessoa possuir mais de um nome de família.

Logo, algumas possibilidades podem ser adotadas pelos novos casais:
1. A esposa adotar o sobrenome do marido;
2. O marido adotar o sobrenome da esposa;
3. Marido e mulher manterem seus sobrenomes de família; ou
4. Marido e mulher adotarem o sobrenome um do outro.
Mais importante, no entanto, é que a alteração ou não do nome dos noivos deve ser livre e espontânea, sob pena de nulidade.
A liberdade de escolha se justifica porque o nome é direito personalíssimo (artigo 16 do Código Civil), sendo um dos principais meios de identificação de uma pessoa, visando a garantia da segurança jurídica, presente no artigo , caput, da Constituição Federal.


Portanto, antes de considerar a alteração do sobrenome a pessoa deve avaliar que  consequências essa decisão poderá ter no futuro.

CRISTINA CRUZ, Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 95.343. 



LEMBRE-SE:
Este VÍDEO tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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