O
juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da comarca de Alvinópolis, determinou
que passe a constar, no registro de nascimento de uma criança, o nome
de dois pais, além do nome da mãe. A sentença resulta de uma ação de
investigação de paternidade, alimentos e retificação de registro civil
proposta pelo pai biológico.
De acordo com os autos, a criança foi concebida enquanto a mãe
convivia, em união estável, com outro homem, que registrou a criança,
sem ter conhecimento da relação entre o requerente e a genitora do
menor.
Nos autos, o pai biológico e a mãe requereram a exclusão da
paternidade do ex-companheiro e inclusão da paternidade do pai, no
registro civil da criança, enquanto o Ministério Público manifestou-se
favorável a que o requerente fosse inserido, no registro civil do menor,
que passaria a contar com o nome de dois pais: o biológico e o afetivo.
Melhor interesse da criança
Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que era preciso considerar
o fato biológico, sem no entanto deixar de lado a importância dos laços
de afeto. “O conceito de paternidade vai muito além do conceito de
genitor. O primeiro está relacionado com a socioafetividade. Já o
conceito de genitor está ligado a biologia, como sendo o que fornece o
material genético para geração de um filho”, ponderou.
Durante o processo, o responsável pelo registro da criança informou
não se opor ao pedido do requerente, dizendo ainda que não pretendia ser
o pai do menor. O juiz Espagner Wallysen observou, entretanto, que a
realidade dos fatos era diversa. Para o magistrado, os relatos do pai
afetivo, da criança e da genitora comprovaram os laços que unem o menor
ao pai que conheceu durante sua vida.
Ao ser ouvida em juízo, a mãe relatou que a criança chama o
ex-companheiro de pai e que este o trata muito bem. Já o ex-companheiro
informou que não chegou a ajuizar ação negatória de paternidade quando
descobriu a situação e reconheceu que a criança o chama de pai. O menor,
finalmente, relatou ao magistrado que chamava o homem de pai e gostava
muito dele “porque era seu amigo”.
“As crianças são puras de alma e coração. Sequer sabem, até se
matricularem em uma escola para estudar e aprender, inclusive a
biologia, que existe DNA. Por outro lado, têm a plena consciência do
amor e do afeto criados pela convivência diária”, pontuou Espagner
Wallysen. Considerando então a certeza da paternidade afetiva e também
da biológica, o juiz determinou que seja reconhecida a paternidade do
requerente, acolhendo no entanto o parecer do Ministério Público, para
que conste no registro civil o nome dos dois pais, visando com isso o
melhor interesse da criança.
Decisão | 21.05.2015
Decisão | 21.05.2015
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