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Lei da Mais Valia e Lei de Fechamento de Varanda: entenda a diferença

Em virtude do impasse que alguns moradores estão tendo na hora da legalização ou licenciamento para o fechamento de varandas, sobre qual das leis seria a mais indicada, se a Lei Complementar 145/2014 ou 157/2015 (Mais Valia), de autoria da Prefeitura, segue um pequeno resumo sobre a diferença das duas leis.

A Lei Complementar nº 145/2014, que permite o fechamento de varandas em parte da cidade, através de dispositivo retrátil, transparente e translúcido, completou seu primeiro ano em vigor.
Para dar entrada no seu licenciamento junto à Prefeitura, basta se dirigir à Gerência da Secretaria Municipal de Urbanismo da Região Administrativa do seu bairro e levar os documentos (especificados no link) e dar entrada na licença para o fechamento. Aos moradores que desejarem se regularizar, o procedimento é o mesmo.
Até o ano de 2014 o fechamento de varandas era proibido pelos decretos municipais 327/76 10.426/91. Com a aprovação na Câmara de Vereadores e a regulamentação da Lei Complementar 145/2014 pela Prefeitura, o licenciamento passou a ser permitido desde que o condomínio autorize, que não altere a fachada e que somente a varanda tenha sido fechada, sem qualquer ampliação ou avanço nos cômodos do apartamento. A legalização do fechamento de varandas não implica em aumento de IPTU. Importante ressaltar que a lei que permite o fechamento de varandas é permanente, ou seja, ela continuará vigorando, em qualquer tempo.
Para legalizar ampliações ou puxadinhos, a legislação é outra, é a Lei complementar 157/2015 (a Lei da Mais Valia é uma lei temporária, ou seja, tem um prazo determinado para deixar de ser válida). Confira a Lei de Mais Valia.

Quero fechar (ou já fechei) a varanda do meu apartamento com pele de vidro. Este fechamento é regularizado pela Mais Valia?
Depende! Para este tipo de fechamento de varanda, somente com a pele de vidro, o proprietário deve recorrer à Lei Complementar 145/2014 e Decreto 39345/2014, que é específica deste assunto. Entretanto, se você modificou a linha de fachada do edifício, demoliu alvenaria, nivelou com varanda e anexou esta área à sala, você deverá regularizar pela Mais Valia”. Extraído do site ArquitetosdaFelicidade 

Fonte: Blog do Recreio

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