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ESTATUTO DO IDOSO: Como agir contra abusos financeiros

Por Mariza Tavares

Nesta terceira e última coluna esclarecendo dúvidas sobre o Estatuto do Idoso, tratamos de abusos financeiros, deveres das instituições e outros crimes praticados contra os mais velhos. As explicações foram dadas pela juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, titular da 15ª. Vara de Família no Rio de Janeiro e doutora em bioética, ética aplicada e saúde coletiva. A ideia é esclarecer as questões mais recorrentes, disponibilizando uma ferramenta para os idosos poderem lutar pelos seus direitos. Na segunda parte, publicada na coluna anterior, falamos de direitos relacionados à saúde.

O Artigo 19º. trata da violência contra idosos, abrangendo qualquer ação ou omissão que lhe cause dano ou sofrimento físico ou psicológico. Como se pode caracterizar um abuso financeiro? Um gerente de banco que ofereça serviços desnecessários ao cliente idoso pode ser processado?
Juíza Aglaé Tedesco: São fatos muito graves que ocorrem comumente contra idosos. O idoso recebe propostas que não lhe interessariam, mas acaba sofrendo certo constrangimento para aceitar. Além disso, há fraudes perpetradas sem o seu consentimento, como empréstimos sem sua concordância, falsificações de assinaturas ou uso criminoso da senha bancária, contratos de pecúlios e seguros de vida sem a sua aquiescência. Todas são atitudes criminosas que se aproveitam da velhice ferindo gravemente os direitos dos idosos, que merecem ser fiscalizadas e denunciadas. Os filhos ou parentes próximos de pessoas idosas deveriam monitorar esses procedimentos para ajudar a prevenir as fraudes bancárias. Os tribunais têm entendido que cabe ao banco provar que o idoso firmou o contrato ou aceitou determinado empréstimo ou seguro. Não provando, cabe indenização por dano moral a ser paga pela instituição por deixar que tais fatos gravosos aconteçam.

Se este abuso é praticado por familiar próximo, como mediar uma conciliação ou garantir que o idoso seja levado para uma casa de acolhida que o proteja e preserve seus direitos? É da responsabilidade das prefeituras criar esse tipo de centro de atendimento?
Se detectado o abuso financeiro por prática de um filho ou outro familiar, esta pessoa deve responder a processo crime e ser afastada da gestão financeira do idoso. O encaminhamento do idoso para uma instituição de longa permanência deve ser bem analisada, pois pode haver afeto entre o idoso e seu parente e a relação ser passível de ser preservada com uma terceira pessoa administrando a parte financeira. Cada caso deve ser examinado. Encaminhado a uma instituição de longa permanência, o idoso terá sua renda mensal administrada pelo diretor da instituição. Os municípios e estados possuem responsabilidade com os idosos e devem tornar efetiva a proteção com locais adequados.
   
Em que situações o Ministério Público deve ser acionado para fazer valer os direitos previstos no Estatuto do Idoso?
O Ministério Público tem promotores com especialização em direitos dos idosos que atuam nessa área de defesa. Sempre que houver suspeita de abuso ou prática de violência contra idosos e seus direitos estiverem sendo desrespeitados, o Ministério Público poderá ser noticiado dos fatos, através da autoridade policial ou dos Conselhos dos Idosos. 

As entidades de atendimento ao idoso devem fazer um contrato por escrito especificando os serviços que serão prestados e as obrigações da instituição. E se isso não é feito? Que órgãos fiscalizam essa atividade?
O negócio jurídico a ser contratado para instituição de longa permanência deve ser por escrito prevendo toda a proteção legal, valores a serem pagos e com total preservação da autonomia do idoso manifestada por este ou por pessoa responsável pelo mesmo. Ele não poderá ser privado de seu direito de ir e vir e sua segurança deve ser garantida pelo contrato. A fiscalização é incumbência legal do Ministério Público. 

Como garantir a prioridade na tramitação de processo no qual a pessoa com idade igual ou acima de 60 anos seja parte ou interveniente em qualquer instância?
Os tribunais anotam a prioridade na capa dos processos e no sistema quando o processo é eletrônico. Além disso, há o acompanhamento do trâmite célere desses processos e a cobrança de que as decisões nesses casos sejam feitas com mais rapidez. Isso não impede injustiças quando valores a serem recebidos em fim de vida demoram a ser liberados. Hoje existe a prioridade nos precatórios dos idosos, mas na prática não há grande celeridade.

Quais são as penas para os crimes contra idosos?
Para as infrações administrativas, são previstas penas de multa, como quando o profissional de saúde ou responsável por instituição de longa permanência deixa de comunicar prática de crime contra idoso. Os crimes possuem previsão especial, como o abandono em hospitais ou deixar de prover suas necessidades básicas, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa. Para quem retém o cartão de benefício ou bancário para ressarcimento de dívida há previsão de pena de 6 meses a 2 anos. O mais importante é que a sociedade seja conscientizada dos direitos dos idosos e da importância do respeito à sua autonomia. Um trabalho voltado para a educação das pessoas trará mais frutos do que a sanção punitiva.

Fonte: Site G1 O Globo - blog - coluna Longevidade: modo de usar

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