No dia 10 de julho de 2015 foi publicada a Lei Complementar nº 157/2015 no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, que reativa a validade dos benefícios da Lei Complementar nº 99/2009, conhecida com Lei da Mais Valia.
A lei sancionada pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, estabelece a partir da data de publicação o prazo de 120 dias (até o dia 06 de novembro de 2015)
para que os proprietários, que fizeram modificações e acréscimo de área
que estejam em desacordo com as normas edilícias e de uso e ocupação do
solo vigentes, possam regularizar seus imóveis mediante pagamento de contrapartida ao município.
O valor da contrapartida é calculado
conforme cada caso, e levam em consideração o valor comercial do metro
quadrado (m²) construído do bairro onde está situado o imóvel. A lei
isenta do pagamento da taxa apenas os tempos religiosos.
O que é preciso fazer para obter os benefícios da lei?
Para regularizar seu imóvel os proprietários deverão contratar um profissional responsável pelo projeto de arquitetura e pela execução da obra (PRPA e PREO), arquiteto
ou engenheiro civil, para assinar os requerimentos e recolhimento do
registro de responsabilidade técnica (RRT para arquiteto ou ART para
engenheiro).
O profissional contratado deverá
providenciar toda a documentação técnica e dar assistência para o
processo administrativo junto a Gerência de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo (GLF/SMU) mais próxima do seu bairro.
Além disso, o proprietário deverá estar de posse dos documentos abaixo:
- Certidão de ônus reais atualizada em nome do mesmo
- Guia do IPTU 2015 quitada ou comprovante de isenção
- Certidão de quitação fiscal e enfitêutica (certidão online que pode ser requerida no site da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF)
- Guia do DARM Online de abertura do processo paga pelo proprietário. O DARM pode ser gerado pelo profissional responsável.ho
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