A juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª Vara
Empresarial da Capital, suspendeu a tutela de urgência na ação que
determinava a interrupção da comercialização do cartão Santander Free e a
cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço. A
nova decisão foi concedida nessa segunda-feira, dia 28, com a
apresentação, pela defesa do cartão, do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) que foi estabelecido com o Ministério Público (MP).
O pedido de tutela de urgência para suspensão da prestação dos serviços
do Santander Free foi feito pelo Proteste – Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor, sob a alegação de violação do Código de Defesa do
Consumidor. De acordo com a associação, o Santander divulgou na venda
inicial do cartão que o consumidor estaria isento de anuidade caso
fizesse uma compra mensal por crédito de qualquer valor e, ainda, teria
direito à acumulação de milhas aéreas. No entanto, o banco alterou
depois a regra, estabelecendo o mínimo de R$ 100 nas compras mensais a
crédito para obter a isenção da anuidade.
A juíza marcou para o dia 4 de outubro, às 12h, uma audiência de
conciliação entre representantes da associação de defesa dos
consumidores e do Santander no Centro de Mediação e Conciliação da
Capital (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, localizado no
Beco da Música 121, Centro.
Processo nº 0201143-42.2017.8.19.0001
Fonte: Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJRJ em 29/08/2017 11:58
PC/ MG
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