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DIREITO DO CONSUMIDOR: Justiça suspende liminar que impedia comercialização do Santander Free

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª Vara Empresarial da Capital, suspendeu a tutela de urgência na ação que determinava a interrupção da comercialização do cartão Santander Free e a cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço. A nova decisão foi concedida nessa segunda-feira, dia 28, com a apresentação, pela defesa do cartão, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi estabelecido com o Ministério Público (MP).

O pedido de tutela de urgência para suspensão da prestação dos serviços do Santander Free foi feito pelo Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, sob a alegação de violação do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a associação, o Santander divulgou na venda inicial do cartão que o consumidor estaria isento de anuidade caso fizesse uma compra mensal por crédito de qualquer valor e, ainda, teria direito à acumulação de milhas aéreas. No entanto, o banco alterou depois a regra, estabelecendo o mínimo de R$ 100 nas compras mensais a crédito para obter a isenção da anuidade.

A juíza marcou para o dia 4 de outubro, às 12h, uma audiência de conciliação entre representantes da associação de defesa dos consumidores e do Santander no Centro de Mediação e Conciliação da Capital (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, localizado no Beco da Música 121, Centro.

Processo nº  0201143-42.2017.8.19.0001


Fonte: Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJRJ em 29/08/2017 11:58
PC/ MG     

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