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VIDEO: Pensão Alimentícia.

Pensão alimentícia é o valor necessário para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Ela é fixada com base no binômio necessidade/possibilidade, ou seja, necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.

Porém, além da definição, existem algumas informações importantes sobre a pensão alimentícia:

1)    Ela pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e mulher grávida.
2)    Filho também pode ter que pagar alimentos para os pais e avós.
3)    Não existe valor padrão, pois os alimentos são fixados com base no binômio necessidade/possibilidade, sendo possível revisá-lo judicialmente desde que esse binômio tenha sofrido alguma alteração.
4)    A pensão pode ser paga em dinheiro ou em benéficos (pagamento in natura da escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, etc)
5)    Não há distinção de gênero, podendo ser paga ao ex-marido ou a ex-mulher.
6)    É paga aos filhos até os 18 anos. Caso o filho esteja cursando faculdade ou curso técnico, pode ser estendida até os 24 anos. É importante ressaltar que a exoneração de alimentos não é automática. Então, quando for alcançado o prazo determinado em acordou ou sentença, o pai deverá comunicar ao juízo e pedir a extinção da obrigação alimentar.
7)    Caso o devedor da pensão faleça, é possível que seus parentes ou herdeiros precisem assumir essa responsabilidade.
8)    O não pagamento da pensão pode acarretar na prisão do devedor.


CRISTINA CRUZ, Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 95.343. 

Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com

LEMBRE-SE: Este vídeo tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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