DIREITO HOMOAFETIVO: Transgêneros e transexuais podem alterar nome no registro civil sem procedimento judicial
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (1º) autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no
registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento
começou ontem, quando já havia maioria de votos definindo
a questão, e foi finalizado no início desta tarde, com os votos restantes.
Com a decisão, o interessado poderá se dirigir
diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar
sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a
partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.
Apesar de
a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto
do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de ontem, o ministro votou contra
a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão
valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com
base em laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.
Para a
maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a
necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com
base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,
Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
Recurso
A votação
do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio
Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a
inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados
entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros
públicos.
O nome
social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o
qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
Ao
recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração
do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de
todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Vislumbrar
no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente
porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália
corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de
dignidade humana”, argumentou a defesa.
Atualmente,
transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como
crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso
do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e
transexuais desde abril do ano passado.
Fonte: André
Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Amanda
Cieglinski
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