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VIDEO: Emancipação.

A emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor, entre 16 e 18 anos, adquire capacidade para praticar atos da vida civil pessoalmente. 
A emancipação pode ser:
ð  = Voluntária decorre da autorização dos pais e é feita através de escritura pública.  É a forma mais comum de emancipação;

ð  = Legal decorre do casamento, emprego público, colação de grau em ensino superior, relação de emprego com estabelecimento civil ou comercial que gere economia própria; ou

ð  = Judicial decorre de decisão judicial, seja pela falta dos pais (por falecimento), seja por divergência entre os pais. 
A emancipação é ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de incapaz.

IMPORTANTE:
A emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

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