Para
quem não tem um animal de estimação pode parecer pura perda de tempo,
mas é visível que os ‘pets’ passaram a desempenhar importante papel nas
famílias atuais.
Como
as normas do Direito Civil em vigor não oferecem uma solução adequada
aos casos envolvendo relações de família e a partilha ou guarda de
animais, o ideal seria que o casal acordasse um local de moradia para o
pet.
Judicialmente,
as causas sobre guarda dos pets tem ganhado proporção, já existindo
várias jurisprudências sobre o tema. De um modo geral, a guarda tem
sido concedida de forma compartilhada ou ao membro do casal que melhor
apresente condições para cuidar do animal.
A
verdade é que, enquanto não houver regulação sobre o tema, restará
apenas contar com a boa vontade do casal em solucionar a questão de
forma amigável ou com a sensibilidade dos juízes para determinar as
condições de vida do animal após a separação.
Que tem um pet e está se separando, não deve tratá-lo como mera “coisa”.
Comentários
Postar um comentário