Pular para o conteúdo principal

DIREITO DAS FAMÍLIAS: Decisão concretiza tese firmada pelo STF sobre a multiparentalidade


"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana uma importante decisão sobre a socioafetividade. Foi garantido a um idoso de quase 70 anos o direito a receber herança do pai biológico em ação de reconhecimento recente, mesmo já tendo recebido o patrimônio de seu pai socioafetivo. A parte contrária chegou a alegar que, embora tivesse ciência do vínculo biológico há mais de 30 anos, o homem só procurou reconhecimento da paternidade para obter vantagem financeira. Porém, o argumento não foi aceito.
O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, lembrou em seu voto o julgamento do Recurso Extraordinário (898.060) em que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi amicus curiae no Superior Tribunal Federal (STF), sendo definido que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".
De acordo com o advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Flávio Tartuce, a decisão do STJ foi correta. “Ela concretiza a tese firmada pelo STF no julgamento sobre a repercussão geral da parentalidade socioafetiva, publicada no Informativo 840 da Corte. Pela premissa ali firmada, a existência de vínculo socioafetivo não afasta a possibilidade de ingresso de ação visando a filiação em face do pai biológico, para todos os fins jurídicos, inclusive alimentares e sucessórios”, afirma.
Deste modo, o Ministro Cueva ponderou que é possível atribuir efeitos amplos, jurídicos e patrimoniais ao reconhecimento da paternidade biológica, ainda que o recorrente, já com 70 anos, tenha vivido ao abrigo da família que o adotou. Ainda conforme o STJ, a Ministra Nancy Andrighi afirmou que pode-se especular o porquê da demora do autor na busca pelo reconhecimento da paternidade biológica, mas não se pode negar os efeitos dela, uma vez comprovada.
Flávio Tartuce lembra que a decisão unânime da Terceira Turma foi importante, pois teve três aspectos fundamentais. “Em primeiro lugar, foi reconhecido que a afetividade tem valor jurídico, sendo um dos princípios do Direito de Família Contemporâneo. Segundo, a parentalidade socioafetiva está em posição de igualdade frente à biológica e, por fim, houve o reconhecimento de amplos efeitos jurídicos para a multiparentalidade, para todos os fins jurídicos”, detalha."
Fonte: IBDFAM

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ESTATUTO DO IDOSO: De quem é a responsabilidade de cuidar do idoso e o que fazer quando seus direitos são desrespeitados.

por  Mariza Tavares O Estatuto do Idoso foi criado em 2003 e é considerado um marco para garantir os direitos dos mais velhos. Mas será que todos os seus artigos são realmente conhecidos? Como nem sempre é fácil entender o texto de uma lei, pedi ajuda à juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, titular  da 15ª. Vara de Família no Rio de Janeiro e doutora em bioética, ética aplicada e saúde coletiva , para destrinchar as principais informações do estatuto. A ideia é criar uma espécie de FAQ (perguntas mais frequentes, em inglês), com explicações sobre dúvidas recorrentes sobre o tema. Não pretendemos esgotar o assunto, e sim disponibilizar uma ferramenta para os idosos poderem lutar pelos seus direitos. Ao todo serão três colunas e, na primeira parte, o assunto é: de quem é a responsabilidade de cuidar do idoso e o que fazer quando seus direitos são desrespeitados. Por que o Estatuto do Idoso é importante para assegurar os direitos das pessoas idosas? Ele e...

ESTATUTO DO IDOSO: Como agir contra abusos financeiros

Por Mariza Tavares Nesta terceira e última coluna esclarecendo dúvidas sobre o Estatuto do Idoso, tratamos de abusos financeiros, deveres das instituições e outros crimes praticados contra os mais velhos. As explicações foram dadas pela juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, titular  da 15ª. Vara de Família no Rio de Janeiro e doutora em bioética, ética aplicada e saúde coletiva . A ideia é esclarecer as questões mais recorrentes, disponibilizando uma ferramenta para os idosos poderem lutar pelos seus direitos. Na segunda parte, publicada na  coluna anterior , falamos de direitos relacionados à saúde. O Artigo 19º. trata da violência contra idosos, abrangendo qualquer ação ou omissão que lhe cause dano ou sofrimento físico ou psicológico. Como se pode caracterizar um abuso financeiro? Um gerente de banco que ofereça serviços desnecessários ao cliente idoso pode ser processado? Juíza Aglaé Tedesco : São fatos muito graves que ocorrem comume...

CARTEIRA DE IMÓVEIS PARA VENDA

PRAÇA SECA - CASA DE VILA DUPLEX. SEM GARAGEM. ACEITA CARTA DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO R$ 380.000,00  http://rj.olx.com.br/rio-de-janeiro-e-regiao/imoveis/casa-de-vila-de-2-pavimentos-e-3-quartos-na-praca-seca-106128100 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ IRAJÁ - CASA AMPLA 3 QUARTOS. GARAGEM PARA ATÉ 3 CARROS. PRÓXIMO METRÔ COLÉGIO. ACEITA CARTA DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO R$ 350.000,00 http://rj.olx.com.br/rio-de-janeiro-e-regiao/imoveis/casa-de-rua-a-10-minutos-da-estacao-de-metro-do-colegio-118078934 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CCruz Advocacia e Gestão de Imóveis Rua Evaristo da Veiga, 16 sala 1401 - Cinelândia - (21) 3553-2147 - contato@ccruz.adv.br