O regime de bens é o conjunto de regras jurídicas que definem como patrimônio do casal será administrado durante a união. O regime patrimonial deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento. Os regimes previstos na legislação brasileira são: Comunhão parcial de bens - artigos 1658 a 1666,CC - Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Esse é, atualmente, o regime legal de bens. Os bens adquiridos individualmente, antes da data do casamento, permanecem como propriedade individual de cada um, inclusive os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança. Comunhão universal de bens – artigos 1667 a 1671,CC - Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Separação total de bens – artigo 1.687 e 1688,CC - Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um...

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