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DIREITO DAS FAMÍLIAS : A mediação como caminho para resolução de conflitos familiares

Desde a Resolução 125/2010, o Conselho Nacional de Justiça - dentre outras considerações - dispôs que "cabe ao Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, como também os que possam sê-lo mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação. Já falamos sobre tema no post LITIGAR FAZ MAL À SAUDE

Vários Tribunais pelo país vem desenvolvendo programas focados na mediação de conflitos. A ideia é SEMPRE empoderar as partes, fazendo-as encontrar, com a ajuda de  um mediador, o melhor caminho para o seu conflito.

Afinal, como os métodos Consensuais ou Adequados de Resolução de Conflitos respeitam a liberdade individual das partes e proporcionam o amadurecimento e fortalecimento do senso de responsabilidade pessoal, tornam-se extremamente benéficos para relações preexistentes e prolongadas, como as relações parentais, posto estimular a retomada do diálogo.

Após essa breve explicação fica fácil de entender que a MEDIAÇÃO, pode e deve ser o primeiro caminho a ser seguido no Direito das Famílias. Afinal, temas como Divórcio, Alimentos, Partilha de Bens, Regulamentação de Guarda (unilateral ou compartilhada), Regulamentação de Convivência Familiar, Alienação Parental, Abandono Afetivo, dentre outros, normalmente são assuntos delicados para toda a família, merecendo o devido cuidado.

Buscando a pacificação social, e seguindo a recomendação do CNJ, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do RJ, desenvolveu um programa que tem como objetivo evitar a judicialização de questões de esferas pessoais que podem ser resolvidas com a cooperação em família. Esse programa chama-se Oficina de Parentalidade, e tem como foco a promoção de diálogo entre pais/familiares em conflito. Saiba mais clicando aqui: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/43627?p_p_state=maximized

Além desse programa, o TJRJ oferece, ainda, a Mediação Pré-Processual e a Conciliação Pre-Processual, ambas realizadas antes da propositura da medida judicial
Por isso, antes de pensar em litigar por anos a fio e ser tutelado pelo Estado/Juiz que não conhece seu problema tão bem quanto você, escolha a autocomposição para a resolução de um conflito familiar/parental.

Cristina Cruz

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