Os bancos Itaú-Unibanco e BMG terão que pagar uma indenização de R$ 10
mil aos herdeiros de um correntista que teve o nome negativado, mesmo
após a família ter comunicado seu falecimento. A decisão é da 27ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Bartholomeu Campos possuía um empréstimo consignado junto aos bancos,
que continuou sendo descontado mesmo após a comunicação da sua morte
pela família. O dinheiro que ele tinha no Itaú, que deveria ser
repartido entre os herdeiros, foi usado pelo banco para pagar parte da
dívida.
“Assim, como bem asseverou o
magistrado de 1º grau, apesar de possivelmente existirem débitos dos
contratos celebrados com o correntista, estes estão extintos em razão do
óbito e poderão ser cobrados dos herdeiros, mas não pela conta que
aquele possuía, a qual não foi cancelada pelo Banco quando solicitado”,
ressaltou a magistrada Fernanda Fernandes Paes, relatora do acórdão.
Proc. 005713-60.2014.819.0001
*Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJRJ em 02/05/2017 13:42
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