Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram que a empresa aérea Avianca
indenize em R$ 10 mil, por danos morais, um casal que perdeu a conexão
devido a um atraso no primeiro voo. Deverá ser pago R$ 5 mil para cada
um.
O prejuízo aconteceu quando,
na volta de uma viagem a Caracas, na Venezuela, com destino ao Rio, eles
fizeram uma conexão no Peru, porém não conseguiram embarcar para o
Brasil porque não chegaram a tempo, e tiveram que passar mais um dia em
Lima. Levando em conta o Código de Defesa do Consumidor, concluiu-se que
houve falha na prestação de serviço da ré.
Além do dano moral, o casal recorreu para ser ressarcido pelo valor
gasto em hospedagem e alimentação no tempo a mais que ficou no país
estrangeiro, porém, por falta de comprovantes, os magistrados negaram
indenização por danos materiais.
*Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/04/2017 17:27
Proc. 0007881-64.2016.819.000
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