Desde março de 2016 está mais simples registrar crianças
geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e
a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”. A
Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de
março de 2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos
filhos cujos pais optaram por essa modalidade de reprodução.
Até então, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já
que não havia regras específicas para esses tipos de casos. “A medida dá
proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o
direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento”,
afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem
em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para
fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento
deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à
ascendência paterna ou materna.
Nome no registro -
Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais
constará do registro o nome da gestante informado na Declaração de
Nascido Vivo (DNV). Além disso, o conhecimento da ascendência biológica
não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador
ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais
registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças
geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de
homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão
responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de
Justiça nos estados.
Leia a íntegra do Provimento n. 52, publicado ad referendum do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Reprodução: Corregedoria Nacional de Justiça
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