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DIREITO DAS FAMÍLIAS: A diferença entre casamento, união estável e namoro





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ESTATUTO DO IDOSO: De quem é a responsabilidade de cuidar do idoso e o que fazer quando seus direitos são desrespeitados.

por  Mariza Tavares O Estatuto do Idoso foi criado em 2003 e é considerado um marco para garantir os direitos dos mais velhos. Mas será que todos os seus artigos são realmente conhecidos? Como nem sempre é fácil entender o texto de uma lei, pedi ajuda à juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, titular  da 15ª. Vara de Família no Rio de Janeiro e doutora em bioética, ética aplicada e saúde coletiva , para destrinchar as principais informações do estatuto. A ideia é criar uma espécie de FAQ (perguntas mais frequentes, em inglês), com explicações sobre dúvidas recorrentes sobre o tema. Não pretendemos esgotar o assunto, e sim disponibilizar uma ferramenta para os idosos poderem lutar pelos seus direitos. Ao todo serão três colunas e, na primeira parte, o assunto é: de quem é a responsabilidade de cuidar do idoso e o que fazer quando seus direitos são desrespeitados. Por que o Estatuto do Idoso é importante para assegurar os direitos das pessoas idosas? Ele e...

VIDEO: Regime de Bens no casamento.

O regime de bens é o conjunto de regras jurídicas que definem como patrimônio do casal será administrado durante a união. O regime patrimonial deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento. Os regimes previstos na legislação brasileira são: Comunhão parcial de bens - artigos 1658 a 1666,CC - Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Esse é, atualmente, o regime legal de bens. Os bens adquiridos individualmente,  antes da data do casamento, permanecem como propriedade individual de cada um, inclusive os bens cuja aquisição tiver por título uma causa  anterior, como por exemplo uma herança. Comunhão universal de bens – artigos 1667 a 1671,CC - Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao  casal. Separação total de bens – artigo 1.687 e 1688,CC - Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um...

Lei 13.146/15 acrescenta novo conceito para capacidade civil

Por  Rodrigo da Cunha Pereira Capacidade, dignidade e a Lei 13.146/6.7.2015 Quando Kant afirmou de forma inovadora, no inicio do século XIX, que as coisas têm preço, e as pessoas dignidade, fazendo novas  assim as noções de dignidade e indignidade, não imaginava o quanto isto modificaria o pensamento contemporâneo e faria nascer o que hoje chamamos de Direitos Humanos. Portanto, a expressão dignidade da pessoa humana é uma criação Kantiana (ele usou originalmente dignidade da natureza humana), está inscrito e tornou-se a palavra de ordem de todos os ordenamentos jurídicos contemporâneos. A dignidade da pessoa humana além de ser um macro princípio constitucional, é o vértice do Estado democrático do Direito. Em razão deste valor e princípio jurídico que o Direito de Família pôde reescrever sua história de injustiças e incluir todas as categorias de filhos e famílias no ordenamento jurídico brasileiro. Em nome da dignidade da pessoa humana todos o...